Parceira

constituição indiana

Edição 06, 2021

constituição indiana

India Perspectivas |autora

Edição 06, 2021


Um documento distinto, com muitos recursos extraordinários, a Constituição da Índia é a Constituição escrita mais extensa de qualquer nação soberana em todo o mundo. O texto original da Constituição continha 395 artigos distribuídos por 22 partes e oito agendas. Entrou em vigor a 26 de janeiro de 1950, dia em que a Índia celebra, anualmente, o dia da República. Desde então, o número de artigos aumentou para 448, devido à ocorrência de 100 propostas de alteração.

A Constituição foi estruturada pela Assembleia Constituinte da Índia, estabelecida pelos membros das assembleias provinciais eleitos pelo povo indiano. O Dr. Sachidanand Sinha foi o primeiro presidente da Assembleia Constituinte. Mais tarde, o Dr. Rajendra Prasad foi eleito seu presidente. O Dr. BR Ambedkar, Presidente da Comissão de Elaboração, é considerado o principal arquiteto da Constituição Indiana, a qual fornece um quadro abrangente e dinâmico para conduzir e governar o país, mantendo em vista a diversidade social, cultural e religiosa exclusiva do mesmo. A Constituição estabelece os principais órgãos – executivo, legislativo e judiciário, definindo os respetivos poderes, demarcando as suas responsabilidades e regulamentando as relações entre eles. Nomeadamente, estabelece a estrutura básica da governação e a relação entre o governo e o povo. São também referidos os direitos e deveres dos cidadãos. A Constituição aplica-se aos estados de Jammu e Caxemira com determinadas exceções e modificações, conforme disposto pelo artigo 370.º e a Ordem de Constituição (aplicada a Jammu e Caxemira) de 1954. É a mãe de todas as outras leis do país. Todas as leis decretadas pelo Governo têm de se encontrar em conformidade com a Constituição.

O preâmbulo da Constituição declara a Índia como sendo uma República Soberana, Socialista, Secular, Democrática e um estado social, comprometido em garantir a justiça, a liberdade e a igualdade para o seu povo e em promover a fraternidade, a dignidade do indivíduo e a unidade e integridade da nação. Os objetivos especificados no preâmbulo, que não podem ser alterados, constituem a estrutura básica da Constituição Indiana. As frases de abertura e encerramento do preâmbulo: “Nós, o povo… adotamos, decretamos e oferecemos a nós mesmos a presente Constituição” significam que, em última instância, o poder se encontra nas mãos do povo.

Apesar de o Artigo 1.º da Constituição afirmar que a Índia será uma União de Estados, a Constituição prevê uma estrutura federal com clara divisão de competências entre o Poder Central e os Estados, cada um destes últimos com poderes constitucionalmente atribuídos para promulgar e legislar dentro da sua própria esfera de atuação. A sétima agenda contém três listas legislativas, as quais enumeram os assuntos de administração que competem à União, os que são da competência dos estados e as listas legislativas de aplicação simultânea. O Governo Central goza de competência exclusiva para legislar sobre os assuntos mencionados na lista da União. Os governos dos estados têm plenos poderes para legislar sobre os assuntos da lista referente aos mesmos. E, tanto o Poder Central como os estados podem legislar sobre os assuntos mencionados na lista simultânea, encontrando-se os poderes residuais investidos no Governo Central. Pode dizer-se que a Índia tem um federalismo cooperativo. A Constituição prevê a forma parlamentar de governo, com uma legislatura bicamarária ao centro, consistindo na “Lok Sabha” (Câmara Baixa do Parlamento) e na “Rajya Sabha” (Câmara Alta do Parlamento). Enquanto a “Lok Sabha” é composta por representantes eleitos pelo povo, a “Rajya Sabha” é composta por representantes eleitos pelas assembleias legislativas. O Presidente é, nominalmente, o Chefe de Estado e do Parlamento. Na prática, o Primeiro-Ministro, auxiliado pelo Conselho de Ministros, chefia o executivo e é responsável pela governação.

Um sistema judicial imparcial, independente do legislativo e do executivo, é uma das principais caraterísticas da Constituição. O Supremo Tribunal da Índia é o tribunal hierarquicamente mais elevado do país, atuando como guardião da Constituição e desempenhando o papel de tribunal de última instância em caso de recurso. Cada estado possui um Tribunal Superior como tribunal de última instância a nível estadual. No âmbito dos poderes de revisão judicial, o Supremo Tribunal e o Tribunal Superior podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei, ou a sua nulidade, se a mesma violar as disposições da Constituição. Este poder de revisão judicial constitui um meio termo entre a supremacia judicial americana, por um lado, e a supremacia parlamentar britânica, por outro. A fim de garantir a imparcialidade do poder judicial, os juízes são nomeados através de um processo isento de influência por parte do poder executivo. Os juízes só podem ser removidos do cargo por meio de um rigoroso processo de destituição, que deverá ser aprovado por ambas as câmaras do Parlamento.

A Constituição confere muitos direitos fundamentais aos cidadãos. São estes: (i) o Direito à Igualdade, (ii) o Direito à Liberdade, (iii) o Direito de Proteção Contra a Exploração, (iv) o Direito de Liberdade Religiosa, v) Direitos Culturais e Educativos e vi) Direito a Solução Constitucional. Estes direitos têm força legal e, no caso de algum deles ser violado, qualquer indivíduo pode recorrer ao Supremo Tribunal ou ao Tribunal Superior. No entanto, os Direitos Fundamentais na Índia não são absolutos. Podem ser impostas restrições razoáveis. Através da 42.ª revisão constitucional de 1976, foram adicionados deveres fundamentais à Constituição, a fim de recordar às pessoas que, enquanto desfrutam dos seus direitos como cidadãos, deverão cumprir os seus deveres, uma vez que os direitos e os deveres se encontram relacionados entre si.

Outra caraterística nova da Constituição é que a mesma contém um capítulo sobre os princípios diretores da política do Estado, que se encontram na natureza das diretivas emanadas pelo Governo, a fim de implementar estas últimas, visando o estabelecimento da democracia económica e social no país. Embora não detenham força jurídica, estes princípios são considerados fundamentais para a governação do país.

Existem muitas instituições autónomas, estabelecidas nos termos da Constituição, que desempenham um papel-chave, tais como a Comissão Eleitoral (responsável pela realização de eleições livres e justas), a Comissão de Serviço Público (responsável pela seleção dos principais serviços governamentais) e um Auditor Geral (para a realização de auditoria independente às contas do governo e dos seus órgãos).

Um dos pontos fortes da Constituição é que se trata de um instrumento dinâmico, podendo evoluir com o tempo por meio da interpretação ou revisão da mesma. Formalmente, alterar a Constituição é algo difícil, sendo necessária, por norma, a aprovação por parte de, pelo menos, dois terços da “Lok Sabha” e da “Rajya Sabha”, a fim de ser promulgada. Não obstante, a constituição da Índia é uma das Constituições mais frequentemente alteradas em todo o mundo, a fim de evitar que se torne num obstáculo para o crescimento e desenvolvimento da nação e do seu povo.

O sucesso da Constituição Indiana, num país tão diverso e complexo como a Índia, continua a intrigar, a impressionar e a inspirar especialistas por todo o mundo.

error: Content is protected !!